XI SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ENSINO RELIGIOSO
DIVERSIDADE, DIREITOS HUMANOS E ENSINO RELIGIOSO: QUESTIONANDO CONCEPÇÕES E PRÁTICAS
Declaração Universal dos direitos humanos Art. XVIII Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
As religiões são caminhos diferentes convergindo para o mesmo ponto. Que importância faz se seguimos por caminhos diferentes, desde que alcancemos o mesmo objetivo?
Mahatma Gandhi
Nenhum comentário:
Postar um comentário