As religiões são caminhos diferentes convergindo para o mesmo ponto. Que importância faz se seguimos por caminhos diferentes, desde que alcancemos o mesmo objetivo?

Mahatma Gandhi

15 de jan. de 2011

NOTÍCIAS.

O MEC, por meio do Conselho Nacional de Educação promulgou Resolução 07/2010

Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 - 23h01min

Fonte: Ministério da Educação" class="link">Fonte: Ministério da Educação" style="float: left; margin: 2px 5px 2px 0pt; width: 123px;" class="thumb" border="0">

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010) e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político-pedagógicos das escolas.

O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.


As escolas que ministram esse ensino deverão trabalhar considerando essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.

O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.

O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.

De acordo com o Art. 14, o currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o art. 26 da Lei nº 9.394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.

Conforme o Art. 15, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
V – Ensino Religioso.

No parágrafo 6º do Art. 15, é apresentado elementos fundamentais e legais da oferta. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.

Para ter acesso ao texto na íntegra da Resolução 07 de 14 de dezembro de 2010 e do Parecer 11/2010, abra os arquivos anexos ou no portal do MEC: http://www.mec.gov.br/

Fonte: Ministério da Educação e Cultura


AMO ESSA VIDA!

Amo essa vida
que me trás alegria.
Tanto noite como dia
sua beleza irradia!
Amo essa vida no tom azul
da cor do mar,
no brilho intenso do luar,
na aurora a despontar!
Mas amo tanto essa vida
Sem razão pra desespero,
pois é nela que espero
uma chance pra lutar.
Como não amar essa vida,
se foi o próprio Deus quem a me deu
A ele dedico minha vida.
A vida que Deus me deu. (Autor desconhecido)

Plaquinhas para enfeitar

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